Casa Frente Mar para Temporada, Bombinhas / SC
Ref: 169, bairro Bombas, 2 dormitórios, sendo 2 suítes, 2 banheiros, 2 vagas de garagem, mobiliadoCompartilhar:
R$ Consulte
2 Dormitórios
2 Suítes
2 Banheiros
2 Vagas
Sala
1
Acomodações
6 pessoas
Descrição do Imóvel
Imóvel de temporada- beira mar. Duplex 01(2 quartos)- Praia de Bombas- casa duplex em residencial em frente ao mar com 2 suítes , 2 banheiros, churrasqueira, cozinha completa, 2 vagas de garagem. (ideal de 2 até 6 pessoas)
Venha curtir seu momento em qualquer época do ano. Sobrado de frente ao mar, maravilhosa vista, ambiente prático e aconchegante,cozinha completa. Praia de Bombas
A distribuição dos quartos é: 02 suítes (01 cama de casal na suíte frente mar + 01 cama de casal com 01 beliche na segunda suíte). O imóvel possui para sua estadia: TV 32” com 200 canais, wifi de alta velocidade, geladeira duplex, área externa com churrasqueira, cadeiras de praias, guarda sol. Máquina de lavar roupas de uso compartilhado.
Pontos Fortes
Localização pé na areia
Datas Reservadas
Mapa de Localização
clique para navegar no mapa
Central de Negócios
Para ter mais informações sobre este imóvel ligue:
(47) 9.9216-1934 (whatsapp)
email:gbarrosimoveis@gmail.com
CRECI SC 46746-F
Fale agora Conosco
Imóveis em Bombas, Bombinhas

Apartamento 2 Quartos
Temporada- Praia de Bombas, apartamento muito bem localizado, a 150m da praia. Bem estar e praticidade é o que você vai encon...
#222

Quarto
SUÍTE PARA LOCAÇÃO DE DIÁRIAS (TEMPORADA E DEMAIS ESTAÇÕES) ...
#263

Quarto
SUÍTE PARA LOCAÇÃO DE DIÁRIAS (TEMPORADA E DEMAIS ESTAÇÕES) ...
#264

Sobrado
Bombinhas/SC é tudo de bom!!! Venha curtir seu descanso e férias neste residencial próximo a praia de Bombas (750m da praia). Loc...
#248

Casa / Sobrado
Imagine acordar com a brisa marinha acariciando seu rosto em um sobrado sofisticado na Praia de Bombas. Este imóvel dispõe de 2 dormit&o...
#246

Apartamento 3 dormitórios
Apartamento para locação de diárias ( férias, temporada, finais de semana, feriados)- belo e aconchegante. Sinta-se em cas...
#228